O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua atividade econômica, faça a inscrição do estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) fazendo a vinculação dos cadastros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que exerça atividade econômica como pessoa física e possuam matrícula CEI para o seu estabelecimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Vincular matrícula CEI ao CAPEF
Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente.
Canais de prestação
Web :Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Vincular matrícula CEI ao CAPEF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Situação Cadastral
- Unidade Administrativa do titular
- Endereço
- Telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública brasileira.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGerenciar as atividades relativas ao Cadastro de Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), referentes aos atos de inscrição, alteração e atualização
Previsão legal do tratamentoInciso III do art. 66 do Decreto nº 9.745/2019
Inciso III do art. 64 e inciso I do art. 87 da Portaria ME nº 284/2020
J8 e Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 10 de setembro de 2018
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesA Receita Federal compartilha os dados do CAEPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço