O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Proprietário do imóvel, o dono da obra;
- Representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil (pessoa física ou pessoa jurídica);
- Pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
- Sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
- Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI
Acesse o sistema e preencha os dados solicitados para fazer a migração da matrícula CEI de obra de construção civil para o CNO.
Atualize os dados da construção civil conforme os documentos listados abaixo. Quando você solicitar a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, a Receita Federal pode pedir os documentos abaixo para comprovar as informações.
Canais de prestação
Web :Cadastro Nacional de Obras (Portal e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Alvará de concessão de licença para construção; ou
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Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
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Habite-se; ou
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Certidão da Prefeitura Municipal.
Para obra contratada com Administração Publica-
Contrato e a ordem de serviço; ou
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Autorização para inicio de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
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Termo de recebimento da obra.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoGerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
Nome
Endereço
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço