O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consulte as empresas e demais sociedades com as quais você possui vínculo como profissional contábil. Por meio deste serviço você também pode renunciar ao vínculo no CNPJ.
Você pode visualizar todas as pessoas jurídicas com as quais possui vínculo como contabilista no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Pode, também, classificar os seus clientes pelo nº do CNPJ, Nome Empresarial, Unidade da Federação (UF), Município e a situação cadastral destes na base da Receita Federal.
Além disso, você pode renunciar ao vínculo com as pessoas jurídicas que não atua, seja por vinculação fraudulenta ou encerramento da prestação de serviço sem a devida atualização no cadastro da Receita Federal. Ao renunciar um cliente, você ou a organização contábil deixará automaticamente de fazer parte do cadastro deste CNPJ, como contabilista.
A renúncia não poderá ser realizada se a situação cadastral do CNPJ que será renunciado estiver na situação baixado, nulo ou alguns motivos de suspenso ou inapto.
Ao realizar a renúncia o profissional contábil deve estar ciente que:
- A renúncia é informada à Administração Tributária Estadual e Municipal de jurisdição do CNPJ, via REDESIM, podendo ter reflexo na situação cadastral do CNPJ renunciado.
- Deve comunicar à pessoa jurídica referida, ressalvadas as situações de vinculação viciada ou fraudulenta.
- A renúncia é irretratável. O restabelecimento do vínculo é feito pela pessoa jurídica em nova indicação no Coletor Nacional da REDESIM.
Para utilizar o serviço o profissional contábil deverá acessar a página da Redesim e clicar na opção Meus Clientes para ser direcionado para a página de acesso a conta Gov.br.
Há duas formas de acesso:
- CPF do profissional contábil
- e-CNPJ da organização contábil.
- Somente será permitido o acesso com nível de conta Gov.br PRATA ou OURO
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa de Contabilidade ou Profissional Contábil
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar Meus Clientes
A página Meus Clientes traz a relação de CPF/CNPJs nos quais você foi indicado como profissional contábil responsável.
Se o login for por e-CNPJ, é apresentada a relação de vínculos da empresa com clientes Pessoa Jurídica.
Você identifica/classifica esses clientes pelo CNPJ, Nome Empresarial, UF, Município e situação cadastral na base da RFB.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Renuncia de vínculo
Você pode renunciar o vínculo com um dos CNPJ listados em “Meus Clientes.
Existem três formas de renuncia:
- Profissional contábil - renuncia o vínculo em seu nome, quando atua como contabilista responsável ou,
- renuncia o vínculo em nome da organização contábil que atua, desde que seja o profissional responsável pelo cliente; e,
- e-CNPJ - renuncia o vínculo em nome da organização contábil.
A renuncia é registrada clicando na opção "Ação".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar Meus Clientes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- nome social
- nome da mãe
- nome do pai
- foto
- sexo
- data de nascimento
- data de óbito
- endereço
- telefone
- passaporte
- título de eleitor
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- registro geral (RG)
- naturalidade
- nacionalidade
- grau de instrução
- ocupação
- número do CPF
- situação do CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesA Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço