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O IPHAN possui o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, reconhecido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria MEC nº 978/2012. É um curso interdisciplinar, cuja área de concentração é Preservação do Patrimônio Cultural, contando com duas linhas de pesquisa – Patrimônio Cultural: história, política e sociedade e Patrimônio Cultural: instrumentos, informação e desenvolvimento.
Cidadão
Ser cidadão brasileiro com graduação em curso superior reconhecido pelo MEC;
Ter formação na área definida pelo Edital;
Preencher e assinar o formulário de inscrição
Cidadão
Ser cidadão brasileiro com graduação em curso superior reconhecido pelo MEC;
Ter formação na área definida pelo Edital;
Preencher e assinar o formulário de inscrição
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Informações na Coordenação do Mestrado. Sede do Mestrado: Palácio Gustavo Capanema - Rua da Imprensa, nº 16, 8º andar, sala 808, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.030-120.
(21) 2215-5263/5155.
Documentação
Registro de identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
Documento de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino
Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC, na graduação exigida no edital;
Curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), impresso em sua versão completa;
Carta assinada de exposição de motivos
Ensaio crítico ou outro exercício solicitado, assinado
Tempo de duração da etapa
Presencial: Informações na Coordenação do Mestrado. Sede do Mestrado: Palácio Gustavo Capanema - Rua da Imprensa, nº 16, 8º andar, sala 808, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.030-120.
Telefones: (21) 2215-5263/5155.
Web | Por e-mail: mestrado.pep@iphan.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000