O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A matrícula estabelece o vínculo acadêmico de um estudante com um curso de mestrado ou doutorado da UFMS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Matrícula em Pós-Graduação
O estudante aprovado em processo seletivo para mestrado e doutorado deve realizar a matrícula no portal da pós-graduação.
Todo estudante de mestrado e de doutorado da UFMS deve fazer a renovação de matrícula no portal da pós-graduação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e-mail: sepos.propp@ufms.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Matrícula em Pós-Graduação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação E-mail: sepos.propp@ufms.br ou site https://propp.ufms.br/
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço