O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A matrícula é o ato formal em que os discentes selecionados por quaisquer das formas de ingresso vinculam-se ao IFAM, observados todos os procedimentos e prazos estabelecidos em Edital ou normativa específica e Calendário Acadêmico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Candidatos Convocados para a Matrículas
Qualquer cidadão, aprovado nos Processos Seletivos do IFAM e que preencham os requisitos previsto no Edital de Seleção.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por apresentar documentos legíveis originais e cópias.
Canais de prestação
Presencial :Realizar a matrícula de forma presencial, o candidato deverá se dirigir ao Campus do curso na qual foi aprovado.
Para consultar os endereços acesse aqui.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Toda documentação exigida no edital de Seleção
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar matrícula
Para acompanhar o andamento ou tirar dúvidas, encaminhar e-mail para o endereço abaixo.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoppgi.cpg@ifam.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço