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Se você deseja fazer um curso de Pós-Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, então você precisa ser aprovado em processo seletivo e matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
O IFSP oferece cursos de Pós-graduação em nível de Lato Sensu (Especialização) e de Stricto Sensu (Mestrado) em diversas áreas de conhecimento, tais como: educação, licenciatura, gestão, tecnologia, matemática e engenharia.
Os cursos estão distribuídos por diversos Câmpus: Boituva, Campinas, Catanduva, Guarulhos, Itapetininga, Piracicaba, Pirituba, São Paulo, Sertãozinho, entre outros.
Veja a relação de cursos de Pós-Graduação ofertados pelo IFSP clicando aqui: www.ifsp.edu.br
Cidadãos
Pessoas com diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.
Ter os requisitos estabelecidos no edital.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como o envio da documentação exigida no edital.
O candidato deverá acompanhar o processo de matrícula através de mensagem de e-mail ou consultar o status da solicitação no portal GOV.BR.
O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar documentos legíveis.
Canais de prestação
Caso o cidadão não possua acesso a internet ou prefira o atendimento presencial, deverá se deslocar até o Campus em que foi aprovado para realizar o procedimento de matrícula.
Documentação
Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso
Histórico Escolar Final
RG ou RNE
Certidão de Quitação Eleitoral ou Autodeclaração que está quite com TSE
Comprovante de Endereço
Link para Currículo Lattes
Foto 3X4 recente
Certidão ou Sentença Judicial, caso haja mudança do nome civil
Certidão de Alistamento Militar ou Carteira de Reservista, caso se aplique
Se estrangeiro, Diploma de Graduação revalidado e Histórico Escolar
Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses, caso se aplique
Tempo de duração da etapa
Para maiores informações sobre o serviço entrar em contato a Coordenadoria de Registro Acadêmico do Câmpus, através do e-mail disponibilizado no edital do processo seletivo.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.