O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os cursos de Pós-Graduação são divididos em dois tipos, em função da abrangência de sua formação: Lato Sensu e Stricto Sensu. Cada uma desses tipos é regida por legislação própria e possui dinâmica acadêmica e necessidades de formação específicas. No entanto, esses cursos possuem em comum o fato de serem direcionados apenas para portadores de diplomas de graduação.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, também chamados de cursos de Especialização, organizam-se para garantir formações de especialistas em certas áreas do conhecimento em itinerários formativos que possuem, no mínimo, 360h de duração. O IFMG possui autonomia para autorizar o início e decretar o encerramento desses cursos. Portanto, toda a tramitação de autorização é realizada no âmbito do IFMG.
A normatização nacional dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é de competência do Ministério da Educação, por meio da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 1/2018. Internamente ao IFMG, os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão organizados pela Resolução IFMG nº 37/2020.
Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em suas modalidades Mestrado e Doutorado, possuem uma estrutura ligada ao aprofundamento de conceitos, processos, problemas e saberes. Nesse sentido, exige-se a formulação de uma dissertação (Mestrado) e tese (Doutorado) que devem ser defendidas perante uma banca em uma sessão pública. No IFMG, todos os cursos Stricto Sensu devem ser ofertados em uma versão Profissional, o que significa que devem estar calcados na resolução de problemas reais e devem gerar produtos técnicos.
Qualquer curso de Pós-Graduação Stricto Sensu só pode ser autorizado pela CAPES, por meio da avaliação de um projeto submetido em editais específicos para esse fim. Após aprovado pela CAPES, o Conselho Nacional de Educação reconhece o curso e o ministro nacional da educação autoriza o funcionamento.
A normatização nacional dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu é de competência do Ministério da Educação, por meio da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 7/2017. Internamente ao IFMG, o regimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu está sendo refeito para adequar às novas necessidades de formação. Atualmente, o Regulamento em vigor é o nº 2/2016. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que possua diploma de curso de graduação expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
O edital de seleção para cada curso pode efetuar exigências específicas de formação em função da especificidade do curso.
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Etapas para a realização deste serviço
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Matrícula em pós-graduação
O serviço de matrícula em cursos de pós-graduação do IFMG, presencial ou à distância, é realizado por meio de requerimento submetido ao campus ofertante do curso, conforme edital relacionado, após a aprovação em processo seletivo específico.
Após a matrícula todos os discentes serão cadastrados pelo IFMG no Sistema Acadêmico.
Canais de prestação
Web :Endereços físicos dos campi do IFMG que podem ser encontrados na nossa página: Acesse o site/portal/sobre-o-ifmg/nossas-unidades'>Acesse o site;
Endereço eletrônico do IFMG: Acesse o site;
Os editais de seleção podem ser acessados em:
https://Acesse o site/portal/pesquisa-e-pos-graduacao/editais-abertos/edital-33-2021Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNa indisponibilidade do sistema, o usuário poderá enviar um email para a prppg@ifmg.edu.br ou posgrad@ifmg.edu.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - formulário próprio de matrícula do IFMG preenchido e assinado;
II - cópia autenticada do diploma, ou declaração de conclusão do curso de graduação;
III - uma foto 3 x 4;
IV - cópia da carteira de identidade;
V - cópia do CPF;
VI - cópia do documento de serviço militar (para homens);
VII - cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
X - cópia do comprovante de pagamento da taxa de matrícula (para os cursos Lato Sensu pagos).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Matrícula em pós-graduação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoMecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado:
O usuário poderá acessar o link www.ifmg.edu.br/portal/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao para mais informações.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Pós-Graduação, pelo telefone (31) 2513-5161 ou através do e-mail posgrad@ifmg.edu.br ou pela nossa página www.ifmg.edu.br.
Em caso de reclamações, elogios, sugestões, pedidos de simplificação ou solicitações, acione a Ouvidoria por meio da Plataforma Fala.BR. Antes de registrar uma manifestação, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site ou através dos contatos indicados acima.
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço