O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer um curso de Pós-Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Que atendam aos requisitos exigidos em edital, de acordo com o curso/nível selecionado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de solicitação de matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR . O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar apenas documentos legíveis.
Canais de prestação
Web :Ver em edital
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato via e-mail com a Coordenação de Pós-Graduação (COPGRAD/PROPPI): copgrad.proppi@ifap.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade; e CPF;
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Certidão de nascimento ou casamento Certificado de Alistamento Militar e/ou Reservista (sexo masculino e maiores de 18 anos –original e cópia);
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Comprovante de endereço/residência;
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Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
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Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão do requisito mínimo exigido em edital;
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Recomendamos a verificação em edital para demais itens.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Aguardar processamento de matrícula
Nessa etapa a Secretaria Acadêmica do curso irá validar as informações e documentos fornecidos. Caso seja encontrado algum problema, será enviado uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo o link de acesso para correção. Observar que todas as informações prestadas são de responsabilidade do cidadão ao preencher o formulário de matrícula. O cidadão deverá providenciar a correção dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Canais de prestação
Web :Mesmo sistema de acesso ao preenchimento do formulário de matrícula e através do e-mail informado no cadastro
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato via e-mail com a Coordenação de Pós-Graduação (COPGRAD/PROPPI): copgrad.proppi@ifap.edu.br
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Receber comprovante de matrícula
Nessa etapa, caso todos os dados tenham sido validados pela Secretaria Acadêmica, o cidadão receberá por e-mail o comprovante de matrícula, contendo as informações para acesso ao sistema acadêmico da instituição.
Canais de prestação
E-mail :Será enviado e-mail com o comprovante de matrícula. O cidadão poderá ainda avaliar o serviço através do Portal GOV.BR
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Preencher o formulário de solicitação de matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSeção de Gerenciamento de Registro Escolar da Unidade do IFAP na qual deseja se matricular:
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
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Urbanidade;
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Respeito;
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Acessibilidade;
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Cortesia;
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Presunção da boa-fé do usuário;
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Igualdade;
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Eficiência;
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Segurança; e
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Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço