O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer graduação na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), você precisa, após aprovado em processo seletivo, deverá enviar a documentação completa e correta para a solicitação de Matrícula Condicional obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema GURI de Matrícula Condicional
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) e estrangeiro
Ser aprovado em processo seletivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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matrícula
1º Aprovar em processo seletivo
2º Acompanhar as convocações dos aprovados
2º Realizar a solicitação de matrícula
3º Acompanhar a divulgação dos resultadosCanais de prestação
E-mail :E-mail dos contatos das unidades acadêmicas
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrito no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoVocê deve acompanhar a situação no portal do candidato
Veja também o fluxo do processo de matrícula
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Pampa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança, e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço