O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Somente estará apta para realização da matrícula a pessoa devidamente convocada, que deverá seguir as instruções publicadas no Edital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público externo devidamente convocado para matrícula.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar Matrícula
É de responsabilidade exclusiva da pessoa convocada para matrícula a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos em Edital.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- identidade com foto;
- CPF;
- comprovante de conclusão do ensino médio;
- certidão de nascimento ou casamento;
- título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
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- certificado de reservista (para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino);
- carteira vacinação Covid-19.
Obs: a consulta a esta página não substitui a leitura do Eital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e eventuais alterações venham a ser divulgadas em relação ao Edital.
Sistema de Cotas-
Para as pessoas que se inscrevem nas vagas reservadas para o sistema de cotas, será necessário apresentar documentação comprobatória específica, para a realização da matrícula, conforme detalhado no Edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar Matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: vestibular@unifesp.br
Página WEB: ingresso.unifesp.br
Telefone(s) de Contato: (11) 3385-4101 opção 7
Endereço: Rua Sena Madureira, 1500 – 1º andar – Vila Clementino – São Paulo
Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 8h00 às 17h00
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço