O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer graduação na Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, você precisa ter concluído o ensino médio, prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter sido selecionado pelo SISU. Sendo selecionado(a) e convocado(a) deve realizar sua pré-matrícula apresentando a documentação exigida para conferência e análise, inclusive na modalidade de cotas pela qual candidatou-se. Após a aprovação em todas as análises realizadas poderá efetivar sua matrícula no curso escolhido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos selecionados pelo SISU/MEC e convocados para a matrícula pela UNIFAL-MG.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a pré-matrícula
Os candidatos selecionados pelo SISU e convocados pela UNIFAL-MG deverão enviar toda a documentação exigida para a pré-matrícula, de acordo com a modalidade escolhida no ato de inscrição no SISU.
Os candidatos que se inscreveram em modalidade de cotas, além de enviar os documentos, precisarão participar de entrevista para o procedimento de heteroidentificação ou quando solicitada pela UNIFAL-MG (demais modalidades de cotas), em dia e horário agendados pela UNIFAL-MG.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar a Diretoria de Processos Seletivos (Telefone: (35)3701-9290 ou E-mail: dips@unifal-mg.edu.br) relatando o problema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/ .
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber e-mail com o resultado da pré-matrícula
O candidato receberá e-mail informando se a sua pré-matrícula foi deferida (aceita) ou indeferida, inclusive as pessoas que se candidataram em modalidades de cotas.
Para as pessoas cuja documentação foi deferida, é liberado no sistema o Termo de Matrícula para assinatura.Canais de prestação
E-mail :do(a) candidato(a).
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar a Diretoria de Processos Seletivos (Telefone: (35)3701-9290 ou E-mail: dips@unifal-mg.edu.br) relatando o problema.
Tempo de duração da etapa
Entre 3 e 30 dia(s) corrido(s) -
Assinar o termo de matrícula
Acessar o sistema e assinar o termo de matrícula.
Após a assinatura a pessoa está matriculada, podendo, caso deseje, emitir comprovante de matrícula.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br
Telefone e/ou Whatsapp: (35) 3701 9230Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar a pré-matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDRGCA - Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br
Telefone e/ou Whatsapp: (35) 3701 9230
DIPS - Diretoria de Processos Seletivos
E-mail: dips@unifal-mg.edu.br
Telefone: (35) 3701 9290
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeEnquanto o aluno manter seu vínculo com o curso em que se matriculou na UNIFAL-MG.
Legislação-
Resolução CONSUNI nº 004/2010 - Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.
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Resolução CEPE nº 15/2016 - Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço