O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
requerer periodicamente a renovação do vinculo de matricula
Canais de prestação
Presencial :Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Web :E-mail :copa.prograd@ufsm.br; derca@ufsm.br; Portal do aluno
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de identidade de estrangeiro
-
Carteira de trabalho
-
Certidão de casamento
-
Certidão de nascimento
-
CNPJ
-
Comprovante de endereço/residência
-
Comprovante de renda
-
CPF
-
NIS
-
Passaporte
-
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) -
-
requerer periodicamente a renovação do vinculo de matricula
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Graduação - 55 3220-8170 - JeronimoTybusch@ufsm.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Santa Maria . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço