O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Matrícula em curso de graduação é serviço oferecido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que representa a vinculação do aluno ativo a um período do curso, através do procedimento de matrícula que é realizado totalmente eletronicamente através do Sistema Integrado de Gestão e Atividades Acadêmicas- SIGAA. A matrícula nos componentes curriculares, pode ser da seguinte forma:
a) Matrícula - No período de matrícula, previsto em calendário acadêmico, o aluno ativo é vinculado a componentes curriculares.
b) Rematrícula - No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de matrícula do período regular. A rematrícula dá a possibilidade do aluno efetuar ajustes na sua matrícula ou efetivá-la caso não tenha feito no período de matrícula. Após a rematrícula, há um novo processamento para a confirmação da matrícula dos discentes nas turmas de acordo com o critério de preenchimento de vaga descrito no regulamento.
c) Matrícula Extraordinária - No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de rematrícula, destinado ao preenchimento de vagas residuais em componentes curriculares. Nesta etapa, o preenchimento de vagas se dá por ordem de pedido, sem que haja processamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Aluno ativo no curso de graduação ao qual está vinculado na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Para realizar a matrícula, o aluno tem que estar ativo no curso ao qual está vinculado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário Acadêmico
O aluno ativo tem que realizar obrigatoriamente a matrícula em componentes curriculares nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico para se manter vinculado ao curso de ingresso. Para os alunos ingressantes dos processos seletivos SiSU e vagas remanescentes, a matrícula no primeiro semestre é automática. A partir do segundo semestre, o aluno realiza a matrícula através de login e senha cadastrados.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado todo eletronicamente através do módulo graduação (para a gestão escolar) e portal discente (para alunos) e portal da coordenação coordenação (para as coordenações de curso) do SIGAA.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA depender do tempo de indisponibilidade do sistema informatizado para atendimento do usuário, o calendário acadêmico pode ser alterado.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) útil(eis)
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Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário Acadêmico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de realização do serviço é estabelecido no calendário acadêmico em vigor para o semestre letivo em questão. O prazo para realização dessas etapas é de aproximadamente 20 (vinte) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)
(81) 33206083 - diretoria.drca@ufrpe.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço