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Matrícula em curso de graduação é serviço oferecido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que representa a vinculação do aluno ativo a um período do curso, através do procedimento de matrícula que é realizado totalmente eletronicamente através do Sistema Integrado de Gestão e Atividades Acadêmicas- SIGAA. A matrícula nos componentes curriculares, pode ser da seguinte forma:
a) Matrícula - No período de matrícula, previsto em calendário acadêmico, o aluno ativo é vinculado a componentes curriculares.
b) Rematrícula - No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de matrícula do período regular. A rematrícula dá a possibilidade do aluno efetuar ajustes na sua matrícula ou efetivá-la caso não tenha feito no período de matrícula. Após a rematrícula, há um novo processamento para a confirmação da matrícula dos discentes nas turmas de acordo com o critério de preenchimento de vaga descrito no regulamento.
c) Matrícula Extraordinária - No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de rematrícula, destinado ao preenchimento de vagas residuais em componentes curriculares. Nesta etapa, o preenchimento de vagas se dá por ordem de pedido, sem que haja processamento.
Aluno ativo no curso de graduação ao qual está vinculado na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Para realizar a matrícula, o aluno tem que estar ativo no curso ao qual está vinculado.
O aluno ativo tem que realizar obrigatoriamente a matrícula em componentes curriculares nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico para se manter vinculado ao curso de ingresso. Para os alunos ingressantes dos processos seletivos SiSU e vagas remanescentes, a matrícula no primeiro semestre é automática. A partir do segundo semestre, o aluno realiza a matrícula através de login e senha cadastrados.
Canais de prestação
O serviço é prestado todo eletronicamente através do módulo graduação (para a gestão escolar) e portal discente (para alunos) e portal da coordenação coordenação (para as coordenações de curso) do SIGAA.
A depender do tempo de indisponibilidade do sistema informatizado para atendimento do usuário, o calendário acadêmico pode ser alterado.
Tempo de duração da etapa
O prazo de realização do serviço é estabelecido no calendário acadêmico em vigor para o semestre letivo em questão. O prazo para realização dessas etapas é de aproximadamente 20 (vinte) dias.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)
(81) 33206083 - diretoria.drca@ufrpe.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.