O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Neste serviço, você poderá consultar os documentos necessários para a matrícula em curso de graduação da UFOP, após aprovação em processo seletivo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos convocados para matrícula nos processos seletivos da graduação (cursos presenciais ou cursos oferecidos a distância)
- Cumprimento das condições mínimas para ingresso no curso - de acordo com a modalidade de seleção no processo seletivo.
- Apresentação da documentação pessoal obrigatória, na forma e nos prazos estabelecidos.
- Apresentação das declarações e dos demais documentos necessários à comprovação da(s) condição(condições) de ingressante pelas reservas de vagas da Lei de Cotas, na forma e nos prazos estabelecidos.
Cidadãos convocados para matrícula nos processo seletivos para ocupação de vagas de transferência, obtenção de novo título ou de reingresso
- Cumprimento das condições mínimas para ingresso no curso (transferência, obtenção de novo título ou reingresso).
- Apresentação da documentação pessoal obrigatória, na forma e nos prazos estabelecidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realização da matrícula - SiSU ou processo seletivo dos cursos de graduação a distância (EaD)
1. Acesso ao edital de convocação para matrícula (chamada), na página do Vestibular/UFOP.
1.1 Realização da(s) etapa(s) de matrícula, conforme estabelecido pela chamada.
2. Apresentação dos documentos pessoais obrigatórios, na forma e no prazo estabelecido pela chamada.
3. Apresentação da documentação comprobatória necessária ao ingresso pelas vagas reservadas pela Lei de Cotas, quando cabível.
Canais de prestação
Web :A UFOP está se preparando para o recebimento de documentos para matrícula de forma remota, utilizando plataformas virtuais específicas.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (RCA/Prograd): rca@ufop.edu.br. Telefone: (31) 3559-1331.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio
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Cópia do documento de identidade
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Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para candidato estrangeiro
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Cópia do CPF (dispensável se o CPF constar do documento de identidade)
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Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – para candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos
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Fotografia recente (3x4cm)
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Certidão de quitação eleitoral – para candidatos maiores de idade
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Declaração de ocupação de vaga - Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP
Candidatos ingressantes pelas reservas de vagas da Lei de Cotas-
As chamadas para matrícula indicarão as declarações e os demais documentos necessários à comprovação da(s) condição(condições) de ingressantes pelas reservas de vagas da Lei de Cotas
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 45 dia(s) corrido(s) -
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Realização da matrícula - SiSU ou processo seletivo dos cursos de graduação a distância (EaD)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 3 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (RCA/Prograd): rca@ufop.edu.br. Telefone: (31) 3559-1331
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Ouro Preto . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço