O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Inscrever-se
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Certidão de nascimento
-
CPF
-
Diploma
-
Verifique outros documentos específicos para a matrícula no edital específico para a vaga que você está pleiteando a vaga:
https://iftm.edu.br/ingresso/
Tempo de duração da etapa
Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) -
-
Participar da seleção
Canais de prestação
Presencial :no Campus que oferecerá a ação
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
-
Realizar a matricula
Canais de prestação
Presencial :Secretaria de registro escolar do campus
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Certidão de casamento
-
Certidão de nascimento
-
CPF
-
Diploma
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) -
-
Inscrever-se
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPro reitoria de Extensão - 34 33261123 - ronaldo@iftm.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço