O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para matricular-se num curso de Extensão nas modalidades Formação Inicial ou Continuada do IFRS, é necessário que o candidato tenha participado previamente de processo seletivo determinado em edital específico e tenha sido aprovado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros com passaporte que tenham sido aprovados em processo seletivo específico e atendam aos requisitos listados em edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a documentação necessária, conforme especificado em edital
- Enviar através do sistema de matrículas toda a documentação exigida em edital.
- Conferência dos documentos obrigatórios que precisam ser enviados ao sistema de matrículas, sob pena de não conseguir assegurar a vaga. Esta é a documentação mínima exigida, podendo cada edital acrescentar solicitações específicas para o curso ofertado.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
carteira de identidade (com CPF) ou de motorista
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certidão de nascimento ou casamento
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foto 3x4 (recente)
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cópia de comprovante de residência
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar a documentação necessária, conforme especificado em edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato, informando o campus do IFRS em que está solicitando a matrícula e o número do edital: proex@ifrs.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço