O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivam a) formar profissionais para atender às demandas do setor produtivo e do desenvolvimento socioeconômico e ambiental do País; b) ampliar e diversificar as oportunidades educacionais e a oferta de cursos de formação inicial e continuada gratuita no País; c) contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; d) estimular a articulação entre a política de educação profissional e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos que desejam se qualificar profissionalmente para ingressar no mercado de trabalho.
Requisito: escolaridade mínima exigida para o curso definido em edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Incrição
O cidadão acessa o link disposto no Edital e deverá prestar todas as informações solicitadas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no curso para o qual pretende se inscrever.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação de Educação à Distância no e-mail secretaria.ead@ifpi.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino;
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Comprovante de endereço/residência
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Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no http://www.tse.jus.br/
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CPF
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Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Matrícula
A matrícula e a certificação do/a contemplado/a nos cursos estão condicionadas ao envio (upload) dos documentos descritos acima.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação de Educação à Distância no e-mail secretaria.ead@ifpi.edu.br
Tempo de duração da etapa
Entre 3 e 5 dia(s) útil(eis)
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Incrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-reitoria de Ensino
(86) 3131-1436 / (86) 3131-1080
proreitoria.ensino@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/a-instituicao/pro-reitorias/ensino
Diretora de Ensino Técnico
(86) 3131-1436 / (86) 3131-1094
ensinotecnico@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/a-instituicao/pro-reitorias/ensino
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço