O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Ter sido aprovado em processo seletivo para o curso de Formação Inicial e Continuada
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR. O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar apenas documentos legíveis.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade ou de motorista
-
Certidão de casamento ou de nascimento
-
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso de maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino
-
Foto 3x4 (recente e escaneada, em boa resolução)
-
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no Site do TSE, para maiores de 18 anos.
-
Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida no edital. Caso o edital não exija nenhum requisito, este documento não será exigido.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
-
Aguardar processamento de matrícula
Nessa etapa a Secretaria Acadêmica do curso irá validar as informações e documentos fornecidos. Caso seja encontrado alguma problema, será enviado uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo o link de acesso para correção. Observar que todas as informações prestadas são de responsabilidade do cidadão ao preencher o formulário de matrícula. O cidadão deverá providenciar a correção dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Canais de prestação
Web :Mesmo sistema de acesso ao preenchimento do formulário de matrícula.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Receber Comprovante de Matrícula
Nesse etapa, caso todos os dados tenha sido validados pela Secretaria Acadêmica, o cidadão receberá por e-mail o comprovante de matrícula, contendo as informações para acesso ao sistema acadêmico da instituição.
Canais de prestação
E-mail :Será enviado e-mail com o comprovante de matrícula. O cidadão poderá ainda avaliar o serviço através do Portal GOV.BR
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
-
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoReitoria - 98 984067501
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço