O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você foi participou de processo seletivo de Curso FIC do IFF sendo aprovado, precisa matricular-se na vaga por meio deste serviço.
A Formação Inicial e Continuada consiste em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização profissional para o mundo do trabalho, integrados ou não a programas e projetos destinados à formação de jovens e adultos, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
O candidato aprovado no processo seletivo deverá atender os requisitos listados no edital no momento da matrícula.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
O candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o campus ofertante do curso pretendido presencialmente ou nos contatos disponíveis no Portal do IFF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identificação com foto (frente e verso), preferencialmente o Registro Geral (RG);
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Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista), no caso de sexo masculino maior de 18 anos e menores de 45 anos;
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Certidão de quitação das obrigações eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
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Comprovante de escolaridade (de acordo com edital);
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Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas indicadas no edital pretendido.
Tempo de duração da etapa
Até 40 minuto(s) -
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Acompanhar processamento de matrícula
Nesta etapa as informações fornecidas serão analisados. Caso seja encontrado alguma problema, será enviado uma mensagem contendo link de acesso para correção da informação ou documento, para o e-mail cadastrado pelo candidato. Importante observar que, ao preencher o formulário de matrícula, o cidadão se responsabiliza por todas as informações prestadas.
O candidato deverá providenciar as correções dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do processamento da solicitação de matrícula é feito no mesmo sistema de acesso ao formulário de matrícula ou pelo e-mail informado no cadastro.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o campus ofertante do curso pretendido presencialmente ou nos contatos disponíveis no Portal do IFF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoReitoria/ PROEX - proex@iff.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço