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O curso de qualificação profissional, nos termos da Lei n° 9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei n° 11.741/2008 e, ainda, pelo Decreto n° 8.268/2014 trata-se de curso de Educação Profissional e Tecnológica de livre oferta, destinado à formação de trabalhadores para ingresso ou reingresso no mundo do trabalho, para qualificação e atualização/aprimoramento profissional, e/ou para a elevação de escolaridade do trabalhador.
O curso será aberto à participação da população, ofertado de forma gratuita e desenvolvido consoante à capacidade de aproveitamento dos educandos e atenderá demandas específicas da comunidade do entorno de cada campus ou dos arranjos produtivos, sociais e culturais, em consonância com a realidade local e regional.
Poderá ser ofertado nas modalidades de ensino presencial ou a distância, em módulos ou sequencial, dependendo da especificidade da demanda apresentada, desde que essa especificidade conste no projeto pedagógico do curso, conforme previsto na Resolução 064/2016 IFC/CONSUPER.
Os campi do IFC ficarão responsáveis pela definição dos cursos de qualificação profissional e período de oferta, podendo enquadrar-se em uma das categorias:
De acordo com a Resolução 064/2016 IFC/CONSUPER o processo seletivo poderá ser:
Para participar do processo seletivo o candidato deverá ler o edital, publicado na página institucional de cada campus, que constará:
No edital de seleção, constará o local, a data e os documentos necessários para efetivação da matrícula. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi. http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/
A matrícula é aberta a comunidade, sendo os critérios de seleção definidos nos editais divulgados nas páginas dos campi.
Os critérios de seleção são definidos nos editais divulgados nas páginas dos campi.
O candidato deverá ler o edital de seleção para verificar se atende os critérios de seleção do curso.
Canais de prestação
Na página de cada campus. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi: http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/.
Documentação
Conforme Edital Público específico do campus.
Tempo de duração da etapa
A inscrição poderá ser online ou na secretaria de cada campus de acordo com as definições previstas nos editais de seleção. Após a inscrição dos candidatos, haverá o processo de seleção, conforme estabelecido em edital.
Canais de prestação
Na Secretaria Acadêmica do campus. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi: http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/.
A inscrição poderá ser online ou na secretaria de cada campus de acordo com as definições previstas nos editais de seleção. Após a inscrição dos candidatos, haverá o processo de seleção, conforme estabelecido em edital. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi: http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/.
Documentação
Conforme Edital Público específico do campus. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi: http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/.
Tempo de duração da etapa
Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a sua matrícula nas datas e locais estabelecidos pelo edital de seleção. Para a matrícula, o candidato deverá entregar os documentos definidos no edital de seleção.
Canais de prestação
Para a matrícula, o candidato deverá entregar os documentos no local definido no edital de seleção. Neste link, é possível acessar o endereço dos campi: http://ifc.edu.br/contatos-dos-campi/.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Dirigir-se ao campus com os documentos necessários, conforme datas estipuladas no Edital.
Documentação
Documentos conforme Edital do campus.
Tempo de duração da etapa
Coordenação Geral de Cursos do IFC - Reitoria
Pró-Reitoria de Ensino
Instituto Federal Catarinense - Reitoria
Rua das Missões, 100
Ponta Aguda
89051-000 Blumenau - SC
(47) 3331-7825
http://www.ifc.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.