O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
No âmbito da UFSJ, cursos de extensão devem estar necessariamente atrelados a projetos/programas de extensão. São as coordenadorias dos projetos/programas que operacionalizam a oferta e registro dos inscritos nos cursos de extensão.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, tanto da comunidade acadêmica, quanto da comunidade externa à UFSJ.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar-se
Não há procedimento central para inscrição em curso de extensão. Cada projeto/programa de extensão escolhe a forma que julgar conveniente para divulgar e realizar a inscrição dos interessados.
Canais de prestação
Web :A relação de contatos telefônicos e de e-mails das coordenadorias de curso da UFSJ, para obtenção de informações sobre os cursos de extensão disponibilizados, pode ser acessada em: https://ufsj.edu.br/proen/graduacao.php.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Cadastrar-se
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNão há uma unidade central que gerencie cursos de extensão, visto estarem atrelados a diversos projetos/programas de extensão da UFSJ, que realizam a gestão de forma descentralizada.
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São João Del Rei . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço