O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
conceder ao usuário a possibilidade de inscrição em cursos de extensão da UFPR. Qualquer cidadão poderá participar dos cursos de extensão, desde que atenda às condições de participação definidas por cada curso.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão poderá participar dos cursos de extensão, desde que atenda às condições de participação definidas por cada curso
Atender às condições de participação definidas por cada curso de extensão.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Obter informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela UFPR
Canais de prestação
Web :Os interessados deverão consultar os Cursos de Extensão disponíveis no portal de divulgação da UFPR: Inscrever-se
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Obter informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela UFPR
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Extensão e Cultura. Telefone: (41) 3310-2601.
E-mails: proec@ufpr.br e coex@ufpr.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Paraná . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço