O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer um curso de Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Candidatos aprovados em processo seletivo e que sejam Portadores de Certificados de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou de curso equivalente, segundo o Art. 44, inciso II da Lei 9.394/96 e; Que não possuam matrícula ativa em curso de graduação no IFFluminense ou em outra instituição pública. Caso possua, o candidato deve solicitar o cancelamento de matrícula do vínculo anterior, antes de proceder com o processo de matrícula.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entrega de documentos e realização de matrícula
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR.
O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.
Canais de prestação
Web :Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR
O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato com o campus ofertante do curso pretendido presencialmente ou nos contatos disponíveis no Portal do IFF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação (cópias digitais) em comum para todos os candidatos:
I – Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou de curso equivalente, com data de conclusão anterior à da realização da matrícula;
II – Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente com data de conclusão anterior à data da realização da matrícula;
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III – Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou da equivalência de cursos concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, nos casos em que isto se fizer necessário, com data de conclusão anterior à da realização da matrícula;
IV – Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista), no caso de sexo masculino maior de 18 anos e menores de 45 anos;
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V – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
VI – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (cópia digitalizada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE, para os maiores de 18 anos;
VII – Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso);
VIII – Uma foto 3x4, recente e de frente;
Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às Cotas:
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Cota 1 ou L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
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Cota 2 ou L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
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Cota 3 ou L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
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Cota 4 ou L5 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s), conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
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Cota PCD 1 ou L10 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 1 ou L2 e Laudo Médico Comprobatório, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
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Cota PCD 2 ou L9 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 2 ou L1 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
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Cota PCD 3 ou L14 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 3 ou L6 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
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Cota PCD 4 ou L13 – Candidatos independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 4 ou L5 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Entrega de documentos e realização de matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA documentação será avaliada para Coordenação de Registro Acadêmico do Campus na qual o candidato foi aprovado. O candidato deverá acompanhar o seu e-mail para saber como a solicitação está sendo processada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNos contatos disponíveis no Portal do IFF ou presencialmente no campus ofertante do curso pretendido.
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNos contatos disponíveis no Portal do IFF ou presencialmente no campus ofertante do curso pretendido.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço