Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Se você deseja fazer um curso de Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei.
Ter ensino médio completo e ter sido aprovado em processo seletivo.
Não ter matrícula ativa em curso de graduação no IFC ou em outra instituição pública. Caso o curso seja no IFC, deverá ser solicitado o cancelamento de matrícula do vínculo anterior, antes de proceder com o processo de matrícula através deste canal digital.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula disponível no Portal do Candidato, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o andamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta no próprio portal.
O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar apenas documentos legíveis.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Secretaria do Campus
Documentação
Documentos Comuns:
1. carteira de identidade
2. número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
3. certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente
4. formulário/censo e termo de consentimento
Específicos:
5. certificado de Alistamento Militar, Dispensa Incorporação ou Reservista (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos e com idade até 45 anos)
6. comprovação de quitação na Justiça Eleitoral (candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos)
7. comprovação de vacina contra rubéola (candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96)
8. formulário do Portal do Familiar (menores de 18 anos)
Vagas Reservadas
9. Candidatos que concorrem as Vagas Reservadas, devem apresentar a documentação prevista em edital para comprovar a condição de vagas reservadas, de acordo com a lei nº 12.711/2012.
Tempo de duração da etapa
A Secretaria Acadêmica do curso irá validar as informações e documentos fornecidos. Observar que todas as informações prestadas são de responsabilidade do cidadão ao preencher o formulário de matrícula.
Caso todas as informações estejam completas e a documentação de acordo com o edital, será enviado um e-mail confirmando a matrícula.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Secretaria do Campus
Documentação
Caso seja encontrado alguma problema, será enviado uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo o link de acesso para correção. O candidato deverá providenciar a correção dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Tempo de duração da etapa
Após a confirmação da matrícula em curso do IFC, o estudante deverá realizar o autocadastro no sistema acadêmico. Todas as informações e documentos estarão disponíveis no sistema acadêmico.
Ao concluir o autocadastro, acesse o Sistema Acadêmico usando usuário e senha cadastrado.
Vá ao Portal Discente > Ensino > Emitir Declaração de Vínculo. A declaração de vínculo comprova a matrícula em curso ofertado pelo IFC.
Canais de prestação
Acesse o Sistema de Suporte do IFC e escolha a opção "Não tenho login SIG".
Documentação
Será necessário ter em mãos o número de matrícula.
Tempo de duração da etapa
O tempo pode variar entre a postagem da documentação até o máximo de três dias úteis ou previsão do edital.
Não se aplica.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.