O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente o candidato aprovado em processo seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, nos prazos fixados no calendário acadêmico de cada Campus.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Ter sido aprovado em processo seletivo
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Efetivação da matrícula
A matrícula, vínculo do discente com o Ifes, será efetivada após análise e aprovação da documentação entregue no ato do requerimento de matrícula e será homologada por meio de publicação na página do processo seletivo, no site do Ifes e outros meios conforme necessidade, em data especificada em edital.
Canais de prestação
Web :Disponível no respectivo edital
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação exigida estará descrita no edital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Efetivação da matrícula
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNa coordenadoria de registro acadêmico do campus.
O endereço e o contato podem ser obtidos pelo link https://www.ifes.edu.br/campi
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço