O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, desde que se enquadre nos pré-requisitos do edital vigente.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar matrícula
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identificação com foto e documentos listados no item 10 deste edital.
-
CPF do candidato
-
Anexar os seguintes documentos para validação da inscrição:
I- Documento oficial com foto, conforme subitem 4.3.2 do edital.
II- Histórico escolar do ensino fundamental (cópia legível) ou declaração contendo as disciplinas e média das notas obtidas pelo estudante no 8º (oitavo) ano (penúltimo ano) do ensino fundamental.
Verifique os documentos necessários para a sua matrícula no edital específico de sua vaga:
Acesse:
https://iftm.edu.br/ingresso/
Custos
-
Taxa de inscrição R$ 50,00
Tempo de duração da etapa
Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) -
-
Realizar matrícula
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretária da Pró-reitoria de Extensão Tecnológica
Cláudia Helena Rezende Lemes
Fone: (34) 3326-1170
E-mail: proext@iftm.edu.br / claudialemes@iftm.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço