Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Cidadãos
Ter sido aprovado em processo seletivo para o curso desejado. Para cursos de Educação de Jovens e Adultos e Integrado é necessário ter concluído o nível fundamental. Já para cursos Subsequentes, é necessário ter concluído o nível médio.
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR. O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar apenas documentos legíveis.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja fora do ar entrar em contato através do Fale Conosco
Caso o cidadão não possua acesso a internet, deverá se deslocar até o Campus em que foi aprovado para realizar o procedimento de matrícula utilizando o equipamento da instituição.
Documentação
Carteira de identidade ou de motorista
Certidão de casamento ou nascimento
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso de maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino
Foto 3x4 (recente e escaneada, em boa resolução)
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no Site do TSE, para maiores de 18 anos.
Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida no edital.
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa a Secretaria Acadêmica do curso irá validar as informações e documentos fornecidos. Caso seja encontrado alguma problema, será enviado uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo o link de acesso para correção. Observar que todas as informações prestadas são de responsabilidade do cidadão ao preencher o formulário de matrícula. O cidadão deverá providenciar a correção dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Canais de prestação
Mesmo sistema de acesso ao preenchimento do formulário de matrícula. O candidato deverá observar o e-mail cadastrado, caso seja necessário corrigir algum dado.
Caso o sistema esteja fora do ar entrar em contato através do Fale Conosco
Tempo de duração da etapa
Nesse etapa, caso todos os dados tenha sido validados pela Secretaria Acadêmica, o cidadão receberá por e-mail o comprovante de matrícula, contendo as informações para acesso ao sistema acadêmico da instituição.
Canais de prestação
Será enviado e-mail com o comprovante de matrícula. O cidadão poderá ainda avaliar o serviço através do Portal GOV.BR
Tempo de duração da etapa
A documentação será avaliada para Secretaria Acadêmica do Campus na qual o candidato foi aprovado. O candidato deverá acompanhar o seu e-mail para saber como a solicitação está sendo processada.
Para entrar em contato utilize o Fale Conosco.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.