O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As ações de extensão e de cultura, preferencialmente, devem estar articuladas com os cursos de graduação e pós-graduação, envolver estudantes e atender a comunidade em demandas de relevância e pertinência social.
São classificadas nas modalidades:
I - programa;
II - projeto;
III - curso;
IV - evento;
V - prestação de serviço.As ações de extensão e de cultura podem originar-se de demandas tanto da comunidade acadêmica quanto regional, e são coordenadas por servidores da UFFS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado em participar das ações disponíveis, seja da comunidade acadêmica ou regional.
Requisitos necessários:
A descrição dos requisitos consta em cada ação ofertada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a agenda de eventos
O interessado consulta as ações disponíveis acessando a Agenda de Eventos, no site da UFFS.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Inscrever-se na ação
Basta escolher a ação de seu interesse e seguir as instruções para a inscrição e participação, conforme descrito na opção selecionada.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a agenda de eventos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para efetivar a matrícula depende da ferramenta disponibilizada para a inscrição e da conexão utilizada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoproec@uffs.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal da Fronteira Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço