O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Matricular-se em ações de extensão, como cursos, eventos, projetos ou programas.
A matrícula se dá após a divulgação das vagas pela coordenação da atividade, no âmbito das Unidades acadêmicas.
O interessado deverá entrar em contato com a organização do Curso, Evento, Projeto ou Programa de Extensão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Membro da comunidade interna ou externa à UFCG
Requisitos:
- Possuir cadastro de Pessoa Física – CPF
- Requisitos adicionais são estabelecidos na chamada para inscrição da Atividade de Extensão
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se
O interessado deverá identificar a oferta de vaga em atividade de extensão; entrar em contato com a Unidade Acadêmica, Centro de Ensino ou Organização Estudantil ofertante da Atividade de Extensão.
Oportunidades em ações de extensão são divulgadas no portal da Extensão da UFCG.
Cada coordenador de atividade de extensão é responsável por gerenciar o Cadastro/Matrícula em atividade de extensão.
Canais de prestação
Presencial :Cada ação de extensão pode ter seu próprio canal de atendimento.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Inscrever-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA matrícula/inscrição é realizada imediatamente, diretamente com o organizador da atividade de extensão, no âmbito da Unidade Acadêmica.
Prazos para homologação/aprovação de inscrições poderão ser definidos pelos organizadores.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço