O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A matrícula é o primeiro registro de uma aeronave no Brasil e consiste na atribuição das marcas a aeronave. Essas marcas são atributos importantes para a identificação da aeronave, já que cada combinação de marcas pode ser atribuída apenas a uma única aeronave. Por isso, a Matrícula individualiza a aeronave, transcrevendo o nome do fabricante, modelo, número de série e respectiva marca a ela atribuída.
As marcas são representadas por cinco caracteres alfabéticos: os dois primeiros são as marcas de nacionalidade (no caso de aeronaves brasileiras: PT, PP, PR ou PU) e os três últimos são as marcas de matrícula. Assim, as marcas de uma aeronave são o grupo de caracteres identificadores de uma aeronave civil próprio de sua nacionalidade e decorrente de seu registro.
A Matrícula inicia pela reserva de marcas. Veja mais informações sobre os caracteres que pode ser escolhidos para marcas aqui.
Uma aeronave só pode estar matriculada em um país por vez. Por isso, a comprovação de não registro no exterior é requisito para a concessão de matrícula no Brasil. Da mesma forma, o registro de aeronave brasileira (isto é, matriculada no Brasil) em outro país acarretará a suspensão ou cancelamento da matrícula, dependendo do caso.
O pedido de matrícula não se confunde com o pedido de emissão de Certificado de Matrícula (CM). A matrícula é o 1º registro da aeronave no Brasil e o CM é o documento que comprova nacionalidade e propriedade. A emissão pode decorrer de diversos pedidos, além do de matrícula: em casos de transferência de propriedade, inscrição de direitos reais, mudança de configuração ou modelo, etc.
A reativação da matrícula é a retomada das marcas e da nacionalidade por uma aeronave previamente matriculada e que foi objeto de cancelamento de matrícula. Apenas pode ser realizada para as mesmas marcas e mesma aeronave anteriormente relacionadas no registro. Pode ser requisitada para aeronaves reimportadas ou recuperadas, nos casos de aeronaves com perecimento declarado. O procedimento para reativação de matrícula é idêntico ao de nova matrícula.
Podem requerer mudança de marca aeronaves (a) da Administração Direta (ADF, ADE, ADM e ADD);e (b) de transporte aéreo público (TPR ou TPX). Além desses casos, existem as hipóteses de aquisição de aeronave em leilão - para a qual fora sentenciada pena de perdimento de bem, em favor da União (por utilização em atividade criminosa) - e dos arranjos que apresentem significado pejorativo ou ofensivo.
Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento e conforme Art. 40 da Resolução 293/2013, a reserva de marcas é medida inicial cujo único objetivo é possibilitar a pintura da aeronave para facilitar a vistoria técnica inicial, não gerando direitos ou prerrogativas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que adquirirem a propriedade de aeronaves ou seus representantes legais, na forma da Lei, devendo ser peticionado pelo Sistema RAB Digital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Reserva de Marcas
O interessado deve:
(a) verificar a disponibilidade da marca gostaria de usufruir, de acordo com categoria de registro;
(b) imprimir a Certidão de Reserva de Marcas.
Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento.
Nesta etapa não há documentação a ser anexada, apenas preenchimento de dados de Propriedade e Operação da Aeronave, assim como os dados técnicos básicos da aeronave
Canais de prestação
Web :Para verificar a disponibilidade da marca desejada, clique aqui.
Para imprimir a Certidão de Reserva de Marcas, acesse.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Matricular a aeronave
Após fazer a reserva de marcas, o interessado deve:
(1) providenciar o Export Certificate (CAE);
(2) fazer a VTI,
(3) obter o desembaraço aduaneiro e a Bill of Sale;
(4) realizar o desregistro junto a autoridade do país exportador;
(5) segurar a aeronave; e
Tendo se assegurado de que a documentação exigida esteja conforme e desmaterializada, então deverá acessar o Sistema RAB Digital para concluir seu pedido e lá então pagar a TFAC incidente.
Canais de prestação
Web :Para gerar a GRUCustos
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Custos variam de R$ 1000,00 aR$ 3000,00
Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal)-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012203R$ 1000,00
Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas categoria normal)-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012204R$ 1500,00
Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (asas rotativas categoria Transporte)-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012205R$ 2000,00
Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (categoria Transporte)-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012206R$ 3000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar Reserva de Marcas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeA Matrícula Expedita tem validade indefinida, podendo ainda, durante o tempo de análise da documentação do Processo, ter seu pedido indeferido e retornadas as marcas à sua condição de Reserva. Uma vez confirmada a Matrícula, esta terá um prazo indefinido que poderá ser interrompido pela Exportação da Aeronave ou pelo Perecimento da mesma, quando se dará o cancelamento da Matrícula
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as empresas que prestam serviços aéreos, as aeronaves de Estado e da Administração Pública e as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço