O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A relação entre a arte do cinema e a Ciência é o fio condutor dessa atividade, realizada sempre no terceiro sábado do mês, que apresenta boas e instigantes produções para o público, e têm como foco o conteúdo científico de obras cinematográficas. A cada edição um novo filme é exibido e debatido por quem entende de cinema, ou gosta de ciência e adora esse gênero de filme.
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Quem pode utilizar este serviço?
Especialistas, estudantes e curiosos
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar do Cine Ciências
Canais de prestação
Presencial :Os filmes são realizados todo terceiro sábado do mês, a partir das 15:00h, no auditório Ronaldo Mourão, para um máximo de 70 participantes, possuidores de senhas que serão distribuídas no local 30 minutos antes do início da atividade
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Participar do Cine Ciências
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPatricia Figueiró Spinelli
patriciaspinelli@mast.br
(21) 3514-5242
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço