O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Em 2006, o Brasil adotou o padrão ISDB-Tb de televisão digital como a tecnologia para substituir, gradualmente, o padrão analógico atual, permitindo que as entidades que executam o serviço analógico de radiodifusão de sons e imagens e o ancilar de retransmissão possam continuar a executar suas transmissões em tecnologia digital.
A tecnologia digital provê uma série de avanços, como melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e os recursos de interatividade.
Com a publicação da Portaria MCom 2.524/2021, o MCOM lançou o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras e entidades que executam o serviço de TV ou RTV (EDA) ou cedentes de programação (ECP) nos municípios elegíveis, elencados no Anexo I da Portaria MCom 2.524/2021.
I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e
III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.
Demais emissoras e cedentes de programação não localizadas dos municípios elegíveis poderão manifestar interesse para continuidade dos serviços em tecnologia digital, de modo a receberem autorização do MCom para execução do serviço.
I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e
III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.
Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades representadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Legislativa poderão manifestar interesse para execução do serviço em quaisquer dos Municípios estabelecidos na lista do Anexo I, nos termos do Acórdão nº 635, de 1 de dezembro de 2020
I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
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Etapas para a realização deste serviço
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Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital
Manifestar interesse através das opções disponíveis na página do Digitaliza Brasil..
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistra manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
* Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço