O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste no recebimento de manifestações de interesse de entidades que desejem executar um serviço de radiodifusão. Serve para o MCom formar um cadastro de demanda e, com isso, organizar e confeccionar o Plano Nacional de Outorgas – PNO e editais de outorga.
OBS: o registro de manifestação de interesse não dá início ao processo de outorga e não garante a participação automática em eventuais editais publicados para os municípios e serviços de interesse.
Este serviço não gera processos no SEI-MCom, exceto quando o serviço de interesse for o de Rádio Comunitária, tendo em vista a necessidade de análise das coordenadas de interesse para decidir sobre a efetivação do registro da manifestação no banco de dados do MCom.
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Quem pode utilizar este serviço?
As pessoas jurídicas competentes nos termos da legislação de radiodifusão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Manifestação formal de interesse
As pessoas jurídicas interessadas em execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de sons e imagens, ou comunitária, poderão apresentar manifestação formal de interesse ao MCom. As manifestações de interesse formuladas serão consideradas para a elaboração do Plano Nacional de Outorgas - PNO.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Manifestação formal de interesse
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, artigo 7º; (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10804.htm)
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Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, artigo 11. (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portaria_4334-17set2015.pdf)
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Regulamento do Serviço de Radiodifusão Educativa, artigo 14: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/PORTARIAN3.238DE20DEJUNHODE2018.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço