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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma comunicação de que a empresa tem interesse em continuar comercializando um saneante isento de registro. Deve ser feita nos últimos seis meses antes de vencer a notificação do produto, que vale por 10 anos.
Empresas com produtos saneantes de risco 1 regularizados na Anvisa.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”.
Clique na lupa e procure o processo que deseja manifestar interesse em continuar a comercialização. Selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Saneante” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com a solicitação desejada. Anexe os documentos e envie a petição.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado.
Após a finalização do peticionamento, o produto pode continuar sendo comercializado pela empresa por mais 10 anos, sem a necessidade de análise prévia da Anvisa.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Documentação
Login e senha no sistema Solicita.
Custos
Tempo de duração da etapa
Até 48h (sistema eletrônico)
10 anos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.