O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As seguradoras, sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais que desejarem iniciar suas operações no país deverão obter autorização prévia para funcionamento perante o Governo Federal por intermédio da Susep.
Os interessados poderão ser cadastrados no país de acordo com seu objeto social, o qual deverá ser exclusivamente atuação no mercado de:
- Seguros, por meio de seguradoras constituídas na forma de sociedade anônima, subscrevendo riscos de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias, e que, atendendo às exigências previstas no Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas normas aplicáveis à atividade de seguro e cosseguro emitidas pelo CNSP e pela Susep (em especial a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e a Circular Susep nº 529, de 25 de fevereiro de 2016), tenha sido autorizado pelo órgão supervisor de seguros para realizar operações de seguro e cosseguro;
- Capitalização, na forma de sociedades anônimas de capitalização, que tenha por objetivo fornecer ao público, de acordo com planos aprovados pelo Governo Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, à pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título, e que, atendendo às exigências previstas no Decreto Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e nas normas aplicáveis à atividade de capitalização emitidas pelo CNSP e pela Susep (em especial a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e a Circular Susep nº 529, de 25 de fevereiro de 2016), tenha sido autorizado pelo órgão supervisor de seguros para realizar operações de capitalização;
- Previdência complementar aberta, na forma de entidade aberta de previdência complementar, tendo como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, e que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nas normas aplicáveis à atividade de previdência complementar aberta emitidas pelo CNSP e pela Susep (em especial a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e a Circular Susep nº 529, de 25 de fevereiro de 2016), tenha sido autorizado pelo órgão supervisor de seguros para realizar operações de seguro; e
- Resseguro, por meio de ressegurador local, sediado no país e constituído sob a forma de sociedade anônima, com objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão, e que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão emitidas pelo CNSP e pela Susep (em especial a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e a Circular Susep nº 529, de 25 de fevereiro de 2016), tenha sido autorizado pelo órgão supervisor de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão.
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Quem pode utilizar este serviço?
O investidor, pessoa natural ou jurídica, que deseja constituir uma seguradora, uma sociedade de capitalização, uma entidade aberta de previdência complementar ou um ressegurador local, indicando à Susep o responsável pela condução do processo perante à Autarquia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendar apresentação técnica sobre os aspectos gerais do projeto
Antes de o interessado ingressar com o processo formal junto à Susep para o licenciamento é necessário que o responsável pela condução do processo efetue uma apresentação técnica para a unidade responsável pelos processos de licenciamento na Susep, demonstrando a essência do projeto, abordando as suas expectativas em relação às operações, os aspectos gerais do grupo controlador, se houver, dos administradores, dos sócios e de suas operações, além de outras informações julgadas relevantes.
Canais de prestação
Web :Acesse o acervo de normativos do CNSP e da Susep em: https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A reunião será virtual, podendo o interessado compartilhar documentos, slides e planilhas durante a apresentação.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Peticionar pleito na Susep – Aprovação Prévia
Após a apresentação técnica de que trata o item acima, inexistindo necessidade de outra(s) reunião(ões), o interessado peticionará seu pleito no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, após cadastramento do seu usuário externo do SEI.
O interessado deverá escolher no SEI o tipo de processo SUPERVISÃO – APROVAÇÃO PRÉVIA DE ATOS SOCIETÁRIOS.
Canais de prestação
Web :IMPORTANTE: Todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor público oficial matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentação do plano de negócios, na forma definida pela Susep na Circular nº 311, de 27 de dezembro de 2015;
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Identificação dos integrantes do grupo de controle, pessoas naturais e jurídicas, e os detentores de participação qualificada, quando houver, com as respectivas participações societárias ou contratuais, que possam vir a exercer influência direta ou indireta nos seus negócios;
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Demonstração da capacidade econômica e financeira compatível com o porte, natureza e objetivo do empreendimento pretendido, a ser atendida, a critério da Susep, pela supervisionada ou, se houver, individualmente por acionista controlador ou pelo grupo de controle;
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Identificação da origem dos recursos a serem utilizados no empreendimento por todos os investidores;
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Inexistência de restrições que possam, a juízo da Susep, afetar a reputação ilibada dos controladores e detentores de participação qualificada;
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Patrimônio líquido ajustado, conforme definido na Resolução CNSP n.º 432, de 2022, igual ou superior ao valor máximo apurado nos 12 (doze) primeiros meses da projeção constante em seu plano de negócios, correspondendo:
- a duas vezes o capital mínimo requerido, para as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais; e
- três vezes o capital mínimo requerido para as sociedades de capitalização;
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Previsão de integralização do capital no ato de constituição da sociedade no montante equivalente, a pelo menos, ao do Capital Mínimo Requerido;
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Requerimento subscrito por representante do grupo organizador;
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Organograma completo do grupo econômico, contendo a identificação de todas as pessoas jurídicas com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, caso estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede e respectivos percentuais de capital votante e total detidos ou declaração de que a entidade não pertence a um grupo econômico;
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Indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido, se houver;
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Folhas completas, em duas datas distintas, de exemplar de jornais de grande circulação nas localidades da sede da futura entidade e no local da sede ou domicílio dos prospectivos controladores com a publicação da declaração de propósito;
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Demonstrações financeiras dos 2 (dois) últimos exercícios das pessoas jurídicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, se houver, auditado por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica sediada no exterior;
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Declarações de ajuste anual de imposto de renda - pessoa natural, dos pretensos acionistas, se houver, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa natural, com o respectivo valor;
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Quando aplicável, nos termos do art. 17 da Circular Susep nº 529, de 25 de fevereiro de 2016, minuta de acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação da Susep ou declaração de sua inexistência;
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Contrato de usufruto relativo às participações societárias dos prospectivos controladores, se houver, envolvendo todos os níveis de participação societária ou declaração de sua inexistência;
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Indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos prospectivos controladores, se houver, diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos;
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Formulário cadastral preenchido (Carta-Circular CGRAT n.º 01/2014);
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Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada, se houver, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep das declarações de ajuste anual do imposto de renda - pessoa física ou das declarações de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, conforme o caso, relativas aos 2 (dois) últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
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Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada à Susep, se houver, para acesso a informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
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Organograma do prospectivo controlador, se houver e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele participam direta ou indiretamente;
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Atos constitutivos dos prospectivos controladores diretos e indiretos, se houver;
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Não objeção da autoridade supervisora estrangeira, quando se tratar de pessoa residente ou sediada no exterior;
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Demonstrativo de suficiência de capital, no caso de entidade sujeita a requisito de capital mínimo;
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Indicativo do responsável pela condução do processo do licenciamento na Susep; e
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Relação dos documentos encaminhados (checklist).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Homologar documentos complementares na Susep
Em até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da manifestação favorável da Susep a respeito do atendimento das condições previstas no item acima, o interessado deverá peticionar documentos complementares no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
O interessado deverá escolher no SEI o tipo de processo SUPERVISÃO –AUTORIZAÇÃO -DOCUMENTOS
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formalizar os atos societários de funcionamento e de eleição dos primeiros administradores e demais membros dos órgãos estatutários da pessoa jurídica objeto da autorização para funcionamento, e submetê-los à aprovação da Susep, na forma e prazo por ela estabelecidos; e
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Comprovar a origem e movimentação dos recursos utilizados no empreendimento por todos os investidores.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar análise do pedido
O acompanhamento da análise do pedido poderá ser efetuado por meio do site da Susep consultando o andamento do processo ou através de solicitação de vistas.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento da análise do pedido poderá ser efetuado por meio do site da Susep em Consulta ao Andamento de Processos — SUSEP ou através de solicitação de vistas, conforme orientação contida em Solicitação de Vista de Processo — SUSEP.
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
Concluir análise
A análise do pedido de licenciamento poderá resultar no deferimento do pedido, indeferimento ou arquivamento do pedido.
Canais de prestação
Web :Em caso de deferimento do pedido, resultará com a publicação na portaria de autorização para funcionamento no Diário Oficial da União.
Em caso de Indeferimento do pedido pelas circunstâncias elencadas no art. 7º da Resolução CNSP nº 422, de 2021.
Postal :Será enviado oficio ao interessado, contendo a motivação, o prazo aos interessados para a apresentação de justificativas e, quando possível, para o saneamento dos vícios.
Em caso de arquivamento do pedido, pelas circunstâncias elencadas no art. 8º da Resolução CNSP nº 422, de 2021.
Postal :Será enviado oficio ao interessado, contendo a motivação, e que se desejar novamente pleitear o licenciamento deverá ser formulado novo pedido, instruído com toda a documentação atualizada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Agendar apresentação técnica sobre os aspectos gerais do projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConsulte no site da Susep https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/informacoes-ao-mercado/licenciamentos ou entre em contato pelo canal cgraj.rj@susep.gov.br.
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço