O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a liberação de certidão de regularidade fiscal, nos casos em que todas as pendências relacionadas aos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são comprovadamente indevidas.
Se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da inscrição ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
Caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço Averbar garantia em execução fiscal.
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Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, deve ser realizada somente pelo próprio contribuinte ou pelo representante legal.
Atenção! Este serviço é destinado apenas aos contribuintes com pendências relacionadas aos créditos administrados pela PGFN e que não conseguiram emitir a certidão pela internet. No caso de pendências perante a Receita Federal, o contribuinte deverá tratá-las perante o próprio órgão, clique aqui para saber mais!
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar pendências
Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.
- Acesse o portal e-CAC e clique em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento para solicitar liberação da certidão
No caso de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, o contribuinte deverá protocolar o requerimento.
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Liberação de pendência para emissão de certidão de regularidade fiscal PGFN.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar o preenchimento do Formulário de liberação de pendência.
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Apresentar os documentos que comprovam a alegação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar pendências
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
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Art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 - Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
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§ 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979 - Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.
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Inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999 - Institui Programa de Administração Tributária no âmbito do Ministério da Fazenda.
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Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
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Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço