O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte ou ao terceiro garantidor solicitar a liberação de bens que foram administrativamente dados como garantia de uma de negociação (parcelamento ou transação) ou para garantir dívida de crédito rural.
Esse serviço se aplica também ao levantamento de arrolamento de bens efetivado pela Receita Federal. Nesse caso, é preciso que os débitos que são objetos do arrolamento tenham sido inscritos em dívida ativa.
Atenção! Para solicitar o levantamento de garantia, é preciso que a inscrição em dívida ativa esteja extinta ou haja decisão, administrativa ou judicial, determinando a liberação do bem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte responsável pela dívida ou o terceiro garantidor que possua bens prestados administrativamente à PGFN, desde que a dívida garantida esteja extinta ou haja decisão, administrativa ou judicial, determinando a liberação do bem.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Garantia de Dívida > opção Levantamento de Garantia Administrativa.
- Preencha os campos e anexe os documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
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Documentos que comprovam a quitação da dívida ou a liberação do bem.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018 - Regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de PRDI, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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Portaria PGFN nº 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN n. 1378/2009 e Portaria PGFN n. 367/014, que estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária.
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Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Altera a legislação federal e dá outras providências.
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Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço