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Para que um documento emitido em território brasileiro tenha validade em um país estrangeiro que não seja parte da Convenção da Apostila, ele precisa passar por procedimentos específicos, conhecidos como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a "legalização", feita junto ao Ministério das Relações Exteriores ou um de seus Escritórios Regionais;
2) a "consularização", feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina e de exclusiva responsabilidade das autoridades daquele país.
O ato de legalização não constitui validação ou reconhecimento do conteúdo, da forma ou da(s) autoridade(s) emitente(s) do documento assim legalizado, e sim EXCLUSIVAMENTE na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma desse funcionário. O sinal público é a marca cartorial, ou seja, a assinatura dos notários e escreventes.
Conforme a natureza do documento, podem ser exigidos procedimentos específicos.
Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira.
Pessoas físicas, jurídicas e estrangeiros que precisem legalizar documentos
Para que os mesmos tenham validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia. Confira aqui os países signatários
Documentos destinados a uso em Países parte da Convenção da Apostila devem ser legalizados na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Usuário dirige-se ao Setor de Legalizações em Brasília ou em uma das nove capitais onde há Escritórios de Representação do MRE, apresenta o(s) documento(s) que deseja legalizar.
Canais de prestação
Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
Escritórios de Representação do MRE nos Estados
Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF,
Documentação
O documento que se deseja legalizar
Tempo de duração da etapa
Usuário retorna ao Setor de Legalização de Documentos para buscar seu(s) documento(s) legalizado(s), ou então recebe os documentos pelos Correios.
Canais de prestação
Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
Escritórios de Representação do MRE nos Estados
Endereço informado no pedido de legalização
Documentação
protocolo do pedido de legalização
Tempo de duração da etapa
E-mail: cgleg@itamaraty.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000