O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que um documento emitido em território brasileiro tenha validade em um país estrangeiro que não seja parte da Convenção da Apostila, ele precisa passar por procedimentos específicos, conhecidos como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a "legalização", feita junto ao Ministério das Relações Exteriores ou um de seus Escritórios Regionais;
2) a "consularização", feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina e de exclusiva responsabilidade das autoridades daquele país.
O ato de legalização não constitui validação ou reconhecimento do conteúdo, da forma ou da(s) autoridade(s) emitente(s) do documento assim legalizado, e sim EXCLUSIVAMENTE na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma desse funcionário. O sinal público é a marca cartorial, ou seja, a assinatura dos notários e escreventes.
Conforme a natureza do documento, podem ser exigidos procedimentos específicos.
Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas, jurídicas e estrangeiros que precisem legalizar documentos
Para que os mesmos tenham validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia. Confira aqui os países signatários
Documentos destinados a uso em Países parte da Convenção da Apostila devem ser legalizados na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer legalização do documento
Usuário dirige-se ao Setor de Legalizações em Brasília ou em uma das nove capitais onde há Escritórios de Representação do MRE, apresenta o(s) documento(s) que deseja legalizar.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
Escritórios de Representação do MRE nos EstadosTempo estimado de espera : Até 15 dia(s) útil(eis)
Postal :Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF,
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O documento que se deseja legalizar
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber documento legalizado
Usuário retorna ao Setor de Legalização de Documentos para buscar seu(s) documento(s) legalizado(s), ou então recebe os documentos pelos Correios.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
Escritórios de Representação do MRE nos EstadosTempo estimado de espera : Até 15 dia(s) útil(eis)
Postal :Endereço informado no pedido de legalização
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
protocolo do pedido de legalização
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer legalização do documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgleg@itamaraty.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço