O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) foi instituído pelo Decreto n.º 7387, de 9 de dezembro de 2010 como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O INDL objetiva mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira. As línguas incluídas no INDL recebem o título de “Referência Cultural Brasileira”.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Comunidades linguísticas.
Para realizar a solicitação é necessário:
1) Ser falante ou pertencer a uma comunidade linguística das seguintes categorias:
Línguas Indígenas, Línguas de Sinais, Línguas de Imigração, Línguas afro-brasileiras, Línguas Crioulas;
2) Ter anuência das comunidades que querem realizar o inventário;
3) Conforme o Artigo 8º do Decreto 7387, de 9 de dezembro de 2010, poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística à comissão técnica, Órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes;
4) Haver disponibilidade financeira do Iphan ou da instituição parceira; e
5) Preencher o formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e Documentação do INDL.
O Guia de Pesquisa e documentação do INDL (Volumes 1 e 2) está disponível no Portal do Iphan na internet:
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Verificar requisitos, preencher formulário e submeter à avaliação do DPI
Cidadão verifica se preenche os requisitos necessários, preenche o formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e documentação do INDL e submete à avaliação da Superintendência Estadual ou do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação do INDL.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Aguardar Análise do DPI
Após verificar o cumprimento dos requisitos necessários e o preenchimento do formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e documentação do INDL, o Departamento de Patrimônio Imaterial realiza a análise e informa ao solicitante a avaliação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resultado da análise
Receber resultado da proposta de inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), de ferimento ou indeferimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Verificar requisitos, preencher formulário e submeter à avaliação do DPI
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado- Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo;
- Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Patrimônio Imaterial – DPI
Divisão Técnica da Diversidade Linguística- DTDL/CGIR/DPI
Superintendências Estaduais
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço