O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Receita de Consenso é uma iniciativa da Receita Federal que busca facilitar o diálogo entre a Receita e os contribuintes sobre matérias tributárias e aduaneiras. O objetivo é usar métodos que promovam o acordo, evitando que diferenças de interpretação se tornem disputas legais.
Para o Consenso, um conflito tributário com a Receita Federal é aquele que surge durante a fiscalização ou antes dela, especialmente quando se apresenta um planejamento tributário ou outro tipo de negócio que pode gerar diferentes interpretações.
O Receita de Consenso pode acontecer nas seguintes situações:
- durante um procedimento fiscal, se houver divergência sobre a interpretação inicial da autoridade fiscal em relação a um fato tributário ou aduaneiro; ou
- na falta de um procedimento fiscal, para esclarecer as consequências tributárias e aduaneiras de um determinado negócio jurídico realizado.
Após a solicitação de consensualidade ser aceita, haverá uma audiência gravada, com representantes da Receita Federal e do contribuinte.
O Consenso não pode contrariar entendimentos normativos ou interpretativos vinculantes e não pode tratar de demandas relacionadas a condutas com indícios de:
- sonegação, fraude ou conluio, conforme os artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
- crimes contra a ordem tributária, conforme os artigos 1º a 3º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
- crimes de descaminho ou contrabando, conforme os artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
- infrações que podem resultar na perda de bens, conforme o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
- ou de fatos geradores que tenham um prazo de decadência para lançamento do crédito tributário inferior a 360 dias a partir da data do requerimento.
Acesse a apresentação: Receita de Consenso 2024 (youtube.com)
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade (por enquanto, OEA e Confia), no momento do protocolo do seu requerimento.
Possuir Cadastro CNPJ ativo junto a Receita Federal e conta gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para resolução de possíveis conflitos por consensualidade
- Acesse o portal de serviços no site da RFB.
- Selecione a aba Processos e clique em "Abrir novo Processo (Requerimento)".
- Escolha a área PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS e o serviço RECEITA DE CONSENSO.
- Preencha o requerimento online, explicando o problema e propondo uma solução.
- Anexe os documentos necessários.
- Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo registrado.
- Veja o Tutorial Receita de Consenso 2024.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o processo e obter o resultado do requerimento
- Acesse o Portal de Serviços, disponível no site da Receita Federal,
- Selecione junto a aba Processos, opção Meus Processos,
- Autentique-se com gov.br da Instituição,
- Selecione a aba “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo constante no protocolo recebido quando do envio do requerimento.
Canais de prestação
Web :Procurador da InstituiçãoTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para resolução de possíveis conflitos por consensualidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoProrrogável uma vez por igual período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço