O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Examinar a adequação dos projetos industriais a serem implantados em ZPE, bem como acompanhar seu processo de implantação e sua operação, no intuito de assegurar sua adequação às disposições da legislação vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades de Governo (União, Estados e Municípios)
Empresas Administradoras de ZPE
Pessoas Jurídicas
Pessoas Físicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar Projeto Industrial
Apresentação inicial do projeto industrial a ser implantado na Zona de Processamento de Exportação.
Canais de prestação
Postal :Os projetos industriais deverão ser encaminhados ao seguinte endereço:
Ministério da Economia
Secretaria Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, bloco J, sala 101
CEP: 70053-900 Brasília-DFWeb :Aplicativo móvel :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
/Apresentação à SE/CZPE de projeto industrial nos termos da Resolução CZPE nº 14, /de 29/11/2018.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar informações complementares.
Após o recebimento da documentação inicialmente apresentada, verifica-se se há a necessidade de envio de dados complementares por parte do Peticionário.
Canais de prestação
E-mail :seczpe@mdic.gov.br
Telefone :(61)2027-7499
Postal :Ministério da Economia
Secretaria Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 101
CEP: 70053-900
Brasília-DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta.
Elaboração de notas técnicas e pareceres conclusivos acerca de propostas de instalação, ou de alteração de projetos industriais em ZPE, os quais serão encaminhados para deliberação do CZPE. Realização de visitas aos locais destinados à instalação dos projetos industriais com a finalidade de acompanhamento do processo de implantação e operacionalização dos referidos projetos e consequente elaboração de relatórios. Realização de reuniões para esclarecimentos de dúvidas ou pedidos de informações.
Canais de prestação
E-mail :seczpe@mdic.gov.br
Postal :Ministério da Economia
Secretaria Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 101
CEP: 70053-900
Brasília-DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar Projeto Industrial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para análise de propostas para instalação de projetos industriais será considerado a partir da data da apresentação do projeto industrial a ser implantado em ZPE. No que tange ao acompanhamento de projetos industriais em instalação em ZPE, o prazo é variável, conforme o caso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: seczpe@mdic.gov.br
Telefone: (61)2027-7499
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
[Resolução n° 14, de 29 de novembro de 2018]
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/czpe/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2018/Resolu%C3%A7%C3%A3o_CZPE_n%C2%BA_14_2018_Projetos_industriais__requerimento_instalacao_empresa_zpe_Anexos_republicada_retificada.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço