O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A inscrição para o processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB possibilita que os estabelecimentos interessados em participar do PFPB, de acordo com os requisitos pré-definidos, informem os dados e enviem os documentos necessários.
Cumpre esclarecer que a disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.
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Quem pode utilizar este serviço?
Farmácias e drogarias da rede privada
Requisitos necessários
- Possuir atividade econômica de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com e/ou sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771-7/01 e/ou 4771-7/02);*
- Estar regular perante aos órgão de vigilância sanitária, Receita Federal do Brasil, junta comercial e Previdência Social;*
- Dispor de equipamento para emissão de cupom fiscal e vinculado;*
- Dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas por meio de interfaces web.*
*A disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar e preencher formulário de inscrição e modelo de RTA
- Fazer download do formulário de inscrição e do modelo de Requerimento e Termo de Adesão (RTA) em endereço a ser divulgado quando do início das inscrições;
- Preencher o formulário de inscrição e RTA com os dados solicitados e assiná-los. São aceitas assinatura com certificação digital ou firma reconhecida em cartório.
Canais de prestação
Web :O endereço digital será divulgado quando da disponibilização do serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Toda documentação que for solicitada no formulário de inscrição e RTA.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter documentos necessários
Obter junto aos órgãos competentes os demais documentos necessários.
Obs.: Os documentos que não permitirem a validação da autenticidade por meio digital deverão ser autenticados em cartório
Canais de prestação
Web :O endereço digital dos órgãos competentes será divulgado quando da disponibilização do serviço
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar documentação
Enviar documentação necessária que foi solicitada. Os documentos que permitam a validação da autenticidade e do reconhecimento de firma por meio digital poderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão ser encaminhados pelos Correios.
Canais de prestação
E-mail :Os documentos que permitam a validação da autenticidade e do reconhecimento de firma por meio digital poderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão ser encaminhados pelos Correios.
obs.:
O e-mail para envio da documentação será divulgado quando da disponibilização do serviço.
Correios:
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8º andar – Sala 837 – CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Baixar e preencher formulário de inscrição e modelo de RTA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão se aplica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs meios de contato serão divulgados quando da disponibilização do serviço.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do art. 4, “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço