O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão de certificado aos agentes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, habilitando-os para exercer as atividades de armazenador de sementes, beneficiador de sementes, comerciante de sementes e mudas, produtor de sementes, produtor de mudas ou reembalador, na modalidade de inscrição; e as atividades de certificador de produção própria, entidade certificadora, laboratório de análise de sementes, laboratório de análise de mudas, amostrador e responsável técnico, na modalidade de credenciamento
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento de inscrição
Na página do RENASEM, clique no botão "menu" (canto superior direito), então na subcategoria "inscrição" ou “credenciamento”, depois no perfil a ser registrado e, por fim, em "novo". Aparecerá então um formulário que você deverá preencher e enviar.
Após o envio, anote o número do pedido gerado, imprima o formulário e assine o mesmo, para ser entregue com o restante da documentação
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário online
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Gerar e realizar pagamento da GRU
O pagamento das taxas do RENASEM deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU
Canais de prestação
Web :A guia deve ser preenchida conforme estas instruções
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- GRU
Custos
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Taxa de inscrição/credenciamento no RENASEM. O valor da taxa dependerá da atividade exercida, variando de R$ 38,00 a R$ 305,00 por três anos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Entregar documentação
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Comprovante de pagamento da taxa correspondente;
- Formulário preenchido e assinado
- Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade a qual se deseja cadastrar
- Cópia do CNPJ ou CPF -
- Cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso
- Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA
- Relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional, quando for o caso
- Declaração de uso exclusivo da infra-estrutura para as espécies em que estiver inscrito, quando for o caso
- Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, quando for o caso
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo e receber resultado
O requerente poderá acompanhar a situação dos requerimentos mediante o número de protocolo
Canais de prestação
Web :Acesse a consulta pública de processos
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher requerimento de inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContate a Superintendência Federal de Agricultura em sua Unidade da Federação ou consulte as informações em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-sementes-e-mudas-2013-renasem.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Outras normas de sementes e mudas, disponíveis em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço