O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Projeto de futebol que visa beneficiar as crianças da comunidade de Viçosa- MG com a aplicação dos conhecimentos recentemente produzidos na literatura nacional e internacional. Promovendo assim, o desenvolvimento motor e cognitivo apropriado para as diferentes fases de formação esportiva da criança.
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Quem pode utilizar este serviço?
Crianças de 4 à 12 anos e idade, dos sexos masculino e feminino, residentes em Viçosa-MG e região.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a inscrição
O solicitante deve entrar em contato por telefone ou via e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo e-mail: futebol@ufv.br.
Telefone :O atendimento também pode ocorrer por telefone: (31) 3612-5429.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informar CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar a inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações podem ser obtidas em nosso site www.nucleofutebol.ufv.br
Telefone: (31) 3612-5429
E-mail: futebol@ufv.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço