O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Chamamento Público "Modernização de Museus" consiste na avaliação e seleção de projetos para modernização de instituições museológicas, com a finalidade de formar um banco de projetos para apoio financeiro. O chamamento tem previsão de aporte oriundos do Fundo Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus, não conferindo direito subjetivo ao participante de celebrar convênio. -
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições museológicas públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura
Instituições museológicas privadas sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever projeto
Inscrição do Projeto no sistema salicweb.
Canais de prestação
Web :E-mail :fomento@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Projeto
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber confirmação de inscrição
Receber a informação acerca da admissibilidade da proposta.
Canais de prestação
Web :E-mail :informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado do processo seletivo
Receber comunicação do resultado da análise da comissão de seleção.
Canais de prestação
Web :E-mail :informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entregar documentação
Encaminhar documentação informada no edital.
Canais de prestação
Postal :Instituto Brasileiro de Museu - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília - DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de fundação
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Certidões de cartório
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Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Contrato Social
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CPF
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Diário Oficial
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FGTS
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Procuração do representante legal
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Registro em Cartório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta
Inserir Proposta e plano de trabalho no Siconv.
Canais de prestação
Web :E-mail :convenios@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de fundação
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Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Certidões de cartório
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Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Contrato Social
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CPF
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Diário Oficial
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FGTS
-
Procuração do representante legal
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Registro em Cartório
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Proposta
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Plano de Trabalho
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar contrato
Assinatura de documento para transferência voluntária de recursos.
Canais de prestação
E-mail :convenios@museus.gov.br
Postal :Instituto Brasileiro de Museus - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília – DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas
Prestar informações para fins de acompanhamento e fiscalização dos recursos transferidos.
Canais de prestação
E-mail :convenios@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatório de utilização de recursos
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Comprovantes de pagamento
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço