O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consiste em fazer inscrição no Cadastro Institucional da ANEEL - CDA, que visa atender uma necessidade da Agência de possuir os contatos oficiais dos agentes setoriais, potenciais agentes, pessoas contratadas, consumidores e outros pessoas físicas ou jurídicas que fazem parte do Setor Elétrico. Consumidores finais e pessoas em relacionamento com a Agência também podem fazer o seu cadastro, de forma facultativa.
Os dados cadastrados no CDA servem para manter uma base de dados única que possibilita a implementação de projetos da Agência, como o de Notificação Eletrônica.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Agentes setoriais, potenciais agentes, pessoas contratadas, consumidores e outros pessoas físicas ou jurídicas que fazem parte do Setor Elétrico.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar formulário no Protocolo Digital da ANEEL
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencher formulário eletrônico
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço