O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São disponibilizados as informações e o link para inscrição nas atividades culturais e pedagógicas promovidas pela FUNAG sobre o tema das relações internacionais, da política externa e da história diplomática brasileira. Não é necessário cadastro para inscrição no evento, apenas fornecer nome completo e e-mail.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se na atividade/evento
- Acessar a página de inscrições para atividades/eventos no seguinte endereço: http://www.funag.gov.br/sisev;
- Localizar o evento de interesse;
- Inserir o nome completo e o e-mail e clicar em “confirmar inscrição” na caixa do evento;
- Comparecer ao local, na data e hora especificada e participar da atividade.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Inscrever-se na atividade/evento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Fundação Alexandre de Gusmão
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "H" - Anexo II, Térreo CEP: 70170-900.
Telefones: (61)2030-9117/9128
E-mail: funag@funag.gov.br
Horário de funcionamento: segunda à sexta das 8h às 18
Este é um serviço do(a) Fundação Alexandre de Gusmão . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço