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Uma das formas que o Ministério da Cultura utiliza para fomento e promoção à cultura é a realização de editais ou chamamentos públicos diversos. Cada edital possui regras, público-alvo e temáticas específicas, podendo ser destinados a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, inclusive outros entes da federação.
Dentre as temáticas já trabalhadas pelo MinC, destacamos os editais de: Apoio para Instalação ou modernização de Bibliotecas Públicas e Comunitárias, Apoio para realização de feiras e ações literárias, Fomento às atividades de produção literária e valorização de autores nacionais, Produção e Licenciamento de Obras Audiovisuais, Premiações Artísticas Diversas, Fomento a Pontos e Pontões de Cultura, Credenciamento de Pareceristas, avaliadores e conteudistas, eleição de Empreendedores Criativos e apoio a rádios comunitárias.
Para estar atento aos prazos e oportunidades, recomenda-se seguir as redes sociais oficiais do Ministério da Cultura e acompanhar a seção de Editais do Portal Institucional do MinC. As oportunidades também podem ser consultadas e as inscrições realizadas na aba de oportunidades do Mapa da Cultura, atentando sempre ao filtro “Editais oficiais” para selecionar apenas os editais do MinC.
Você pode conhecer exemplos de editais em andamento ou já realizados clicando aqui.
Fazedores de cultura. Pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas.
Por meio do Portal do MinC ou da Plataforma Mapa da Cultura é possível conferir todos editais que estão com prazo de inscrição abertos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Cada Edital contém todas as regras e prazos específicos. Por isso é importante lê-lo atentamente.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Caso preencha todos os requisitos, basta juntar a documentação e realizar a sua inscrição.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O resultado é sempre publicado em Diário Oficial e no Portal do MinC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A previsão de prazos para interposição de recursos e seus respectivos prazos estarão descritas em cada edital.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.