Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cadastramento de voluntários para formação de forças-tarefas com vistas a atuar em ações de resposta a emergências em museus, visando ao salvamento de acervos e coleções museológicas.
Cidadãos
Cidadão irá se inscrever como voluntário para situações emergenciais
Canais de prestação
eqreqwrq
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
bancodevoluntarios.pgr@museus.gov.br
61-3521-4295
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
bancodevoluntarios.pgr@museus.gov.br
61-3521-4295
Tempo de duração da etapa
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013. (Regulamentar a Lei 11.904/2009.)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.